Em consonância com as orientações da Direção Geral da Saúde, com as mais recentes decisões do Governo (Decreto n.º 3-A/2021 de 14/01/2021) e ainda com o Plano de Contingência e o Despacho n.º 1/2021 de 14/01/2021 da Ordem dos Notários, e considerando a necessidade de garantir que o serviço público prestado aos cidadãos continua a ser assegurado nos termos do ponto 51 do anexo II do referido Decreto n.º 3-A/2021, decidimos implementar neste Cartório, a partir de 15 de janeiro de 2021, por forma a minorar os riscos de contágio e para o bem-estar e segurança dos que aqui trabalham, assim como de todos os requerentes, as seguintes medidas*:
1 – O horário de funcionamento do Cartório mantém-se de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00 (ininterruptamente);
2 – Dentro do horário supra referido o Cartório assegurará a realização de todos os atos previamente agendados;
3 – A marcação de qualquer ato deverá ser agendada preferencialmente por telefone ou e-mail, devendo os documentos necessários serem remetidos por correio eletrónico;
4 – No serviço de BALCÃO, previamente agendado, apenas é atendida uma pessoa de cada vez, pelo que deverá aguardar no exterior que os colaboradores façam a chamada para o efeito;
5 – No caso de ESCRITURAS e TESTAMENTOS apenas podem entrar nas instalações do Cartório os intervenientes nas mesmas, que devem aguardar no exterior, até que os colaboradores lhes permitam o acesso;
6 – A lotação máxima do Cartório é de 5 intervenientes/requerentes;
7 – Acompanhantes e pessoas que não vão outorgar qualquer ato não poderão aceder às instalações do Cartório;
8 – Os requerentes com atos marcados estão autorizados, nos termos da al. b) do n.º 2 do art.º 4º do referido Decreto n.º 3-A/2021, a deslocarem-se ao Cartório, sugerindo que o façam apenas na hora agendada e no final do ato deverão abandonar as instalações com a maior brevidade possível;
9 – Todas as pessoas que acedam às instalações do Cartório deverão utilizar máscara ou viseira e devem fazer-se acompanhar de uma caneta, preferencialmente de tinta preta, com vista a garantir a sua máxima segurança;
10 – Pessoas com sintomas gripais, febre ou tosse não poderão aceder às instalações do Cartório nem ser atendidas;
11 – Só serão praticados atos notariais externos de caráter urgente e quando se encontrarem asseguradas as condições de segurança do Notário;
12 – No interior do Cartório estão suspensos todos os cumprimentos que impliquem o contacto físico entre duas pessoas, sendo que todas as pessoas que se encontrem nas instalações do Cartório devem manter uma distância de segurança mínima de 2 metros entre elas;
13 – Todas as pessoas que acedam ao Cartório deverão imediatamente higienizar as suas mãos com gel desinfetante fornecido para o efeito;
14 – Todas as pessoas que se encontrarem no interior do Cartório terão de cumprir as medidas de segurança e higiene implementadas no mesmo;
15 – Questões ou pedidos de informações devem ser solicitados preferencialmente por e-mail ou através dos nossos contactos telefónicos;
16 – Caso se verifique um agravamento da situação, o Cartório reserva-se no direito de cancelar os atos marcados, avisando deste facto os requerentes;
17 – Se esteve em contacto com pessoas infetadas com COVID-19 não poderá aceder às instalações e deverá contactar de imediato a linha saúde 24.
* Estas medidas serão avaliadas diariamente consoante a necessidade e os níveis de contágio.
Recordamos que os nossos contactos são os seguintes:
? 93 143 45 44 215 844 519 ? geral@cartoriovitorcamara.pt
APELA-SE À COMPREENSÃO DE TODOS.
PROTEJA-SE A SI E AOS OUTROS!
Alverca, 14 de janeiro de 2021.
A equipa, SEMPRE AO DISPOR, do CARTÓRIO VÍTOR CÂMARA – Alverca
? Av. Capitão João de Almeida Meleças, n.° 83-A, 2615-099 Alverca do Ribatejo
☎️ Telef.: (+351) 215 844 519 | Fax: (+351) 215 844 519
? Telem. / Whatsapp: (+351) 931 434 544
? Email: geral@cartoriovitorcamara.pt
⌚ Seg. a Sex. das 9h00 às 18h00 (Horário ininterrupto); e
Possibilidade de agendamento após a hora de encerramento e aos fins de semana, sujeito a marcação.
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