Os termos empregues pressupõem a concessão do gozo temporário sobre um determinado bem, no entanto, existe uma distinção entre ambos. Enquanto que o Arrendamento incide somente sobre bens imóveis, o aluguer tem por objeto bens móveis. No nosso Cartório Notarial podemos diligenciar pela redação dos seus Contratos de Arrendamento ou de Aluguer e respetivos reconhecimentos de assinatura, bem como pela