Hoje é o Dia Internacional do Notário: uma profissão com mais de 800 anos de história e um futuro por escrever.

Há mais de 800 anos, alguém tomou uma decisão e preocupou-se em garantir que ela não se perderia no tempo. Era uma compra e venda e, como tantas vezes acontece ainda hoje, aquilo que estava em causa naquele momento teria consequências muito para além daquele dia. Era, por isso, importante que no futuro fosse possível saber o que tinha acontecido, quem tinha manifestado aquela vontade e em que termos o tinha feito.

Em 12 de agosto de 1214, Martim Martins, tabelião em Guimarães, titulou uma escritura de compra e venda de um imóvel. O documento, escrito num mundo muito diferente do nosso, chegou até aos nossos dias e conserva-se na Torre do Tombo. É difícil olhar para uma escritura com mais de oito séculos e não pensar naquilo que estava verdadeiramente em causa. Não era apenas um pedaço de pergaminho. Era uma forma de dar permanência jurídica a uma decisão humana e de assegurar que, muitos anos depois, ainda seria possível saber e provar o que tinha sido decidido.

Talvez seja precisamente aí que esteja uma das melhores formas de compreender o Notariado. A sua essência está na necessidade de dar segurança ao futuro de uma decisão tomada no presente.

Hoje, os instrumentos são naturalmente outros. Temos documentos eletrónicos, assinaturas digitais qualificadas, arquivos eletrónicos, videoconferência, inteligência artificial e tecnologias que permitem realizar em segundos tarefas que, há poucas décadas, exigiam muito mais tempo. Mas a pergunta fundamental continua a ser surpreendentemente semelhante à de há oito séculos: como garantir que uma vontade manifestada hoje continuará a ser juridicamente segura amanhã?

Quando se fala no Notário, ainda é frequente surgir uma imagem bastante simples: um documento, uma assinatura e um selo. É uma imagem que não está errada, mas é claramente insuficiente para explicar aquilo que hoje é, e sempre foi, a essência da profissão.

Durante décadas, o selo branco foi um dos elementos mais reconhecíveis do Notariado e continua a sê-lo, hoje lado a lado com a assinatura digital qualificada. O selo permanece como símbolo da fé pública notarial; a assinatura digital tornou-se uma ferramenta essencial na prática de atos e na circulação de documentos em ambiente digital. Dois instrumentos de épocas diferentes que coexistem numa profissão que soube adaptar-se sem perder a sua identidade.

Quando alguém entra num Cartório e diz “quero fazer isto”, o ato notarial ainda não começou. Antes da escritura, da assinatura ou do reconhecimento existe uma pessoa, uma vontade, uma situação concreta e, muitas vezes, consequências que essa pessoa não conhece inteiramente. O primeiro trabalho do Notário é, por isso, ouvir. Perceber o que lhe está a ser pedido, fazer as perguntas necessárias, esclarecer dúvidas e procurar compreender qual é, verdadeiramente, a vontade de quem está à sua frente.

O cidadão não chega ao Cartório a falar a linguagem do Direito. Diz que quer comprar uma casa, fazer uma partilha, constituir uma sociedade, celebrar uma convenção antenupcial, fazer um testamento ou passar uma procuração. Não apresenta, em regra, um problema jurídico já formulado. Apresenta uma necessidade. Cabe ao Notário encontrar o enquadramento jurídico adequado e explicar, de forma compreensível, as consequências daquilo que está a ser feito.

O próprio Estatuto do Notariado traduz esta responsabilidade quando estabelece que compete ao Notário redigir o instrumento de acordo com a vontade dos interessados, vontade que deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-os sobre o seu valor e alcance. A função notarial não começa no documento. Começa antes dele.

Talvez seja esta uma das melhores formas de explicar a profissão: o Notário não recebe apenas documentos; recebe vontades que tem de transformar em soluções juridicamente seguras.

É também por isso que a prática notarial está longe de ser repetitiva. Um Cartório pode começar a manhã com uma partilha, passar depois por uma compra e venda, uma convenção antenupcial, uma sociedade ou uma questão de propriedade horizontal e terminar perante uma sucessão com elementos internacionais. O cidadão não chega com uma pergunta de Direito das Sucessões ou de Direitos Reais. Chega com “este problema”. E é ao Notário que compete perceber qual é a questão jurídica que está por detrás dele.

Essa diversidade exige formação jurídica sólida e atualização permanente, mas exige também experiência. Há situações em que a solução não resulta apenas da consulta de uma norma. É preciso perceber o contexto e fazer a pergunta certa. Por vezes, uma pergunta aparentemente simples, como “porquê?”, é suficiente para revelar que a solução inicialmente pensada não é a mais adequada ou que existe uma consequência que a pessoa ainda não tinha considerado.

É também aqui que se percebe a particular posição do Notário no sistema jurídico. O Notário não está de um lado contra o outro. Não representa o comprador contra o vendedor, nem um herdeiro contra outro. Atua com independência e imparcialidade, procurando que os interessados compreendam aquilo que estão a fazer e que a vontade manifestada encontre uma solução conforme à lei.

Há, nesta função, uma dimensão preventiva que nem sempre é suficientemente compreendida. O tribunal intervém quando existe um conflito que precisa de ser decidido; o Notário procura, em muitas situações, atuar antes do conflito nascer. Uma cláusula melhor redigida, uma consequência explicada no momento certo, uma incompatibilidade detetada ou uma dúvida esclarecida podem evitar um problema que só surgiria muitos anos depois.

E essa é uma das particularidades da justiça preventiva: o seu sucesso é muitas vezes invisível. Está na questão que fica esclarecida antes de gerar um conflito, no problema patrimonial que é resolvido antes de se agravar ou na decisão familiar que, por ter sido devidamente pensada e formalizada, evita dúvidas e disputas no futuro. É difícil medir aquilo que não aconteceu, mas é precisamente aí que se percebe o valor de uma intervenção jurídica feita no momento certo.

Olhando para a história do Notariado português, percebemos que esta capacidade de adaptação não é uma novidade. Martim Martins trabalhava num mundo de pergaminho, escrita manual e arquivos físicos. Hoje falamos de assinaturas digitais qualificadas, documentos eletrónicos, arquivos eletrónicos e inteligência artificial. A distância entre os dois mundos não podia ser maior. E, no entanto, existe entre eles uma continuidade evidente.

O papel foi um suporte. O selo foi uma forma de exteriorizar a autenticidade. A assinatura foi e continua a ser um instrumento. A função é mais profunda. A fé pública não está no papel, nem no selo, nem no formato do documento. Está na autoridade que o Estado confere ao Notário para atribuir fé pública aos atos que pratica e na responsabilidade que este assume no exercício dessa função.

Mas a história do Notariado não é apenas uma história de documentos e tecnologias. É também uma história de mudança social. Um exemplo particularmente interessante é o da Dr.ª Aurora Teixeira de Castro, que iniciou funções como Notária em Lisboa em 1921 e ficou associada a um importante momento de afirmação das mulheres no exercício de profissões jurídicas. A sua história ganhou recentemente uma dimensão internacional com a obra “Pioneras del Notariado”, publicada pela União Internacional do Notariado, que a identifica como a mais antiga mulher no exercício de funções públicas notariais e como pioneira mundial da profissão.

Quando a Dr.ª Aurora Teixeira de Castro iniciou funções, a presença de uma mulher no Notariado constituía uma novidade. Hoje, um século depois, mais de 80% da profissão em Portugal é exercida por mulheres. A história do Notariado mostra que uma profissão pode preservar a sua identidade sem ficar parada no tempo. Uma profissão que atravessa oito séculos só o consegue fazer se for capaz de mudar com a sociedade sem perder aquilo que lhe dá sentido.

Durante muito tempo, o selo branco foi uma das imagens mais fortes associadas ao Notariado. Hoje, a realidade é muito diferente. Existem assinaturas através de certificado digital qualificado, documentos arquivados eletronicamente e meios de consulta e atuação à distância. A pandemia tornou esta transformação particularmente evidente. Portugal criou um regime temporário que permitiu, entre abril de 2022 e abril de 2024, a realização, por videoconferência, de determinados atos autênticos, termos de autenticação e reconhecimentos.

A experiência demonstrou que era possível transportar parte da prática notarial para um ambiente digital. Mas também tornou evidente aquilo que a tecnologia não resolve por si só.

Uma câmara pode mostrar uma pessoa e uma ligação pode transmitir a sua voz. É possível identificar alguém, comunicar à distância e praticar determinados atos sem que todos estejam fisicamente no mesmo espaço. Mas continua a ser necessário ouvir, questionar, esclarecer e perceber.

A tecnologia pode mudar o lugar da presença e resolver o problema da distância. Não resolve, por si só, o problema da confiança e, por isso, não pode eliminar a presença jurídica.

O exemplo brasileiro mostra a dimensão que esta transformação já atingiu. Em 2025, os atos notariais realizados online através do e-Notariado já representavam 47% dos serviços prestados pelos cartórios de notas do Brasil. Em poucos anos, aquilo que poderia parecer uma experiência de futuro tornou-se uma parte significativa da atividade notarial.

Talvez a blockchain ofereça um exemplo ainda mais interessante. Durante anos foi apresentada como uma tecnologia capaz de criar confiança sem intermediários. O Notariado brasileiro acabou, no entanto, por integrar esta tecnologia na sua própria infraestrutura digital, através da Notarchain, uma rede blockchain associada ao e-Notariado.

A aparente contradição desaparece quando percebemos que a tecnologia e o Notário respondem a perguntas diferentes. A blockchain pode contribuir para assegurar a integridade e a rastreabilidade de um registo, permitindo verificar se determinada informação foi alterada. O Notário tem de responder a outra ordem de questões: se aquela pessoa compreendeu o que estava a fazer, se foi devidamente esclarecida, se tinha capacidade, se estava livre e se aquela era verdadeiramente a sua vontade.

A tecnologia pode ajudar a proteger a integridade do registo; ao Notário cabe proteger a integridade jurídica da vontade.

E é neste ponto que a discussão sobre inteligência artificial se torna particularmente interessante.

A IA já não é uma possibilidade distante para o Notariado português. Em 2026, a Ordem dos Notários introduziu uma funcionalidade de extração automática de dados, através de inteligência artificial, no Arquivo Eletrónico. É uma aplicação concreta de uma transformação muito maior que já começou e que deverá atingir progressivamente várias áreas do trabalho jurídico.

Se uma máquina consegue realizar em segundos uma tarefa que hoje consome tempo a um jurista, é natural que a tecnologia seja utilizada. A inteligência artificial pode ler, extrair, comparar, pesquisar e organizar informação. Pode assumir parte do trabalho repetitivo e libertar tempo para aquilo que exige conhecimento jurídico, interpretação, experiência e responsabilidade. Pode retirar tempo ao trabalho mecânico para o devolver ao trabalho verdadeiramente humano.

Mas continua a existir uma pessoa sentada à nossa frente.

E essa pessoa pode perguntar: “O que é que isto significa para mim?”

A máquina pode encontrar uma norma. O Notário tem de explicar a consequência daquela norma naquela situação concreta. A máquina pode comparar duas versões de um documento. O Notário tem de compreender o significado jurídico da alteração. A máquina pode apresentar várias possibilidades. Alguém tem de avaliar a situação concreta e assumir a responsabilidade pela solução.

Podemos automatizar tarefas. Não podemos automatizar a responsabilidade.

A transformação do Notariado não termina, naturalmente, na tecnologia. Há outra mudança que talvez seja ainda mais profunda: o Direito acompanha hoje pessoas, empresas e patrimónios que atravessam fronteiras com uma facilidade que seria difícil imaginar há poucas décadas.

Uma pessoa pode viver em Lisboa, trabalhar em Londres, ter um imóvel em França e filhos nos Estados Unidos. Uma empresa pode ser constituída num país, ter administradores noutro e património num terceiro. Uma sucessão pode envolver vários ordenamentos jurídicos.

A circulação internacional tornou muitas questões que antes eram essencialmente nacionais em problemas jurídicos transfronteiriços.

É também neste contexto que o Dia Internacional do Notário, celebrado a 2 de outubro, ganha particular significado. A data assinala o primeiro Congresso Internacional do Notariado Latino, realizado em Buenos Aires, em 2 de outubro de 1948, de que nasceu a organização internacional que hoje reúne os notariados de tipo latino. Portugal integra esta organização desde 1950. Atualmente, a União Internacional do Notariado reúne 93 membros e o sistema de notariado de tipo latino está presente em cerca de 120 países, abrangendo cerca de dois terços da população mundial.

É uma evolução que diz muito sobre a própria história da profissão. O Notariado nasceu ligado a comunidades e territórios concretos, mas a necessidade de confiança jurídica não ficou confinada às fronteiras.

Hoje, a confiança também circula. Pode estar num documento que já não é entregue em papel, numa certidão notarial permanente que pode ser consultada eletronicamente ou numa pública-forma eletrónica. Basta um código ou um QR Code para permitir o acesso e a verificação do documento. O que circula já não é apenas o documento: é a possibilidade de confirmar, de forma simples e à distância, a sua autenticidade e a intervenção notarial que lhe está associada.

Durante muito tempo, a confiança jurídica esteve associada ao documento físico, à assinatura e, mais tarde, também ao selo branco. Hoje, essa confiança pode viajar através de um meio digital, ser verificada à distância e chegar a alguém que está a milhares de quilómetros. O suporte mudou. A necessidade de confiança, não.

E quanto mais circulam as pessoas, as empresas e o património, mais importante se torna saber como reconhecer juridicamente, num lugar, aquilo que foi produzido noutro.

Não sabemos como será um Cartório daqui a 30 ou 50 anos. É possível que tenha muito menos papel, ou nenhum. É possível que muitas das tarefas que hoje ocupam horas sejam realizadas em segundos por sistemas de inteligência artificial. É também provável que os documentos, os arquivos e os próprios modos de praticar os atos sejam muito diferentes daqueles que hoje conhecemos.

Mas há uma coisa que me parece menos difícil de imaginar: continuará a haver alguém que quer comprar uma casa, resolver uma questão sucessória, constituir uma sociedade, fazer um testamento ou resolver uma questão que, à primeira vista, parece simples e que, depois de algumas perguntas, se revela muito mais complexa.

Essa pessoa continuará a precisar de alguém que não se limite a receber documentos ou a verificar assinaturas. Precisará de alguém que compreenda o que está a fazer, que lhe explique as consequências da sua decisão e que seja capaz, se for necessário, de lhe dizer: “Talvez não seja exatamente isto que precisa.”

É por isso que não vejo o futuro do Notariado como uma escolha entre a tradição e a tecnologia. A questão será, antes, saber o que podemos entregar à tecnologia sem abdicar daquilo que exige verificação, responsabilidade e relação humana.

A inteligência artificial poderá ler, extrair, comparar, pesquisar e organizar. A blockchain poderá contribuir para a integridade, rastreabilidade e segurança dos registos. Os documentos poderão circular eletronicamente e os atos poderão ser praticados, em determinadas circunstâncias, sem que todas as pessoas estejam no mesmo espaço físico. Tudo isso transformará profundamente a forma de trabalhar.

Mas não elimina a pergunta essencial: quem garante que, por detrás de um ato digitalmente perfeito, existe uma vontade verdadeiramente compreendida, livre e juridicamente esclarecida?

É aqui que o papel do Notário poderá tornar-se, paradoxalmente, ainda mais importante.

O Notário do futuro terá provavelmente de ser também, em parte, um gestor de confiança digital: alguém capaz de compreender não apenas o Direito e a tecnologia, mas a relação entre os dois; de saber quando uma solução tecnológica oferece segurança e quando essa segurança é apenas aparente; de perceber o que pode ser automatizado e aquilo que exige intervenção humana.

E terá de acompanhar uma realidade jurídica que está também a mudar de objeto: patrimónios que incluem ativos digitais, relações jurídicas que se desenvolvem em ambientes digitais e documentos cuja existência pode ser exclusivamente eletrónica. A tecnologia não está apenas a transformar a forma como o Notário trabalha; está a transformar aquilo com que o Notário trabalha.

Não se trata de competir com a tecnologia. Trata-se de saber utilizá-la. Quanto mais máquinas forem capazes de fazer aquilo que hoje fazemos mecanicamente, mais tempo poderemos dedicar àquilo que nunca foi mecânico: ouvir, perguntar, explicar, prevenir e acompanhar uma decisão humana até à sua tradução jurídica.

No fundo, é curioso pensar que, depois de mais de oito séculos, podemos estar perante mais uma transformação profunda daquilo que significa ser Notário.

Martim Martins precisava de um suporte físico para dar permanência àquilo que fazia. Nós já não precisamos necessariamente desse suporte. Mas continuamos a precisar de alguém que assegure que uma vontade humana não se perde, não se deturpa e não produz, por desconhecimento, consequências que poderiam ter sido evitadas.

Mudaram os instrumentos. Mudaram os suportes. Mudaram as sociedades. Mudou o Direito. Agora muda a tecnologia.

Mas a pergunta continua a ser a mesma: em quem confiamos quando uma decisão tomada hoje pode acompanhar-nos durante toda a vida?

Talvez seja esta a verdadeira razão pela qual uma profissão com mais de 800 anos ainda tenha um futuro pela frente. Não porque o Notariado tenha resistido à mudança, mas porque soube mudar sempre que o mundo mudou, sem abdicar daquilo que lhe dá sentido.

O papel pode desaparecer. O selo branco pode desaparecer. Muitas das formas através das quais hoje praticamos os atos notariais poderão também mudar. O que não pode desaparecer é aquilo que está na origem da própria função: a necessidade de transformar uma vontade numa decisão juridicamente segura.

Há mais de 800 anos, alguém quis garantir que uma decisão tomada naquele dia pudesse ser reconhecida no futuro.

Hoje, continuamos a fazer essencialmente a mesma coisa.

Mudámos o pergaminho pelo documento eletrónico, o selo pela assinatura digital, o arquivo físico pelo arquivo eletrónico e começamos agora a acrescentar a inteligência artificial aos instrumentos da profissão.

Mas há algo que atravessou todos esses séculos sem mudar: a necessidade de confiar em alguém.

E talvez seja precisamente por isso que, depois de mais de oito séculos, o futuro do Notário continue por escrever.

Porque o futuro poderá mudar o documento, o suporte, o arquivo, o lugar, a tecnologia e até a forma de praticar o ato.

Mas, enquanto houver pessoas a tomar decisões que podem mudar as suas vidas, haverá sempre uma pergunta que nenhuma máquina poderá responder por elas.

“É mesmo isto que pretende?”

E haverá sempre alguém que terá de ouvir a resposta.

O Notário.

Vítor Câmara, Notário

A todos os meus colegas Notários e aos seus colaboradores notariais, que diariamente dão vida a esta profissão, desejo um Feliz Dia Internacional do Notário!

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