
Os termos empregues pressupõem a concessão do gozo temporário sobre um determinado bem, no entanto, existe uma distinção entre ambos. Enquanto que o Arrendamento incide somente sobre bens imóveis, o aluguer tem por objeto bens móveis. No nosso Cartório Notarial podemos diligenciar pela redação dos seus Contratos de Arrendamento ou de Aluguer e respetivos reconhecimentos de assinatura, bem como pela explicitação do conteúdo destes contratos. ? Marque já o seu ato no nosso Cartório Notarial, com todas as medidas de segurança:
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