Saiba que é possível através de Doação com reserva de Usufruto ou reserva de Direito de Uso e Habitação.
Se deseja doar a sua casa a um familiar ou a um terceiro, mas pretende continuar a residir nessa habitação enquanto for vivo, é aconselhável celebrar uma escritura de Doação com reserva de Usufruto ou reserva do Direito de Uso e Habitação.
Assim, a propriedade transfere-se gratuitamente por via da doação realizada, mas o direito de habitar o imóvel continua a pertencer-lhe, enquanto for vivo.
Enquanto que o direito de usufruto é um direito que permite ao seu titular (usufrutuário) que, desde que respeite o fim económico a que o bem em causa se destina, se possa comportar exatamente como se fosse proprietário do bem, nomeadamente arrendando-o e receber as rendas, mas também tem o encargo de pagar os impostos e contribuições, assim como reparações no bem caso assim haja lugar; já o direito de uso e habitação apenas permite ao seu titular que o utilize para a sua habitação (e da sua família) na estrita medida das suas necessidades.
A extensão do direito de uso se mede pelas necessidades do seu titular, bem como pelas da sua família. Resulta daqui que o direito de uso e habitação não confere ao seu titular um direito de gozo pleno sobre a coisa (como acontece com o direito de usufruto), na medida em que está estabelecido como limite a este direito o critério da necessidade do titular e da sua família.
Tanto o Usufruto como o Direito de Uso e Habitação podem ser vitalícios ou ter uma duração determinada, no entanto, no caso de falecimento do titular, o mesmo não se transmite para os seus herdeiros, extinguindo-se o direito.
Alertamos que o Usufruto é penhorável enquanto que o Direito de Uso e Habitação não.
Caso tenha dúvidas quanto a este tema ou qualquer outro, não hesite em contactar-nos.
O Cartório Notarial Vítor Câmara – Alverca encontra-se ao dispor para o ajudar a concretizar a sua vontade.
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