Tradução de documentos civis dispensada

A tradução e a certificação de documentos emitidos num país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola vão passar a ser dispensadas, em actos de registo civil, “sempre que o funcionário competente domine a língua em causa”.

Esta nova medida conta da alteração ao Código do Registo Civil, aprovada em Conselho de Ministros, em 3 de Maio de 2018, e está inserida no programa nacional Simplex+ e no plano estratégico “Justiça + Próxima”.

Esta medida visa simplificar os procedimentos na área do registo civil e reduzir os custos do mesmos.

O plano de acção “Justiça + Próxima” foi apresentado pela ministra Francisca Van Dunem em Março de 2016, contendo 120 medidas iniciais, que assentavam em quatro pilares (eficiência, inovação, proximidade e humanização) e que seriam alinhadas com os programas de modernização administrativa, como o SIMPLEX.

Fonte: Jornal de Negócios.

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